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Para utilização das águas provenientes de recursos naturais, onde não há envolvimento de uma concessionária, existe a obrigatoriedade em obter a autorização para uso da mesma através da outorga. No Rio Grande do Sul, tal procedimento de análise, autorização e monitoramento é realizado pelo Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS).

Processos industriais, irrigação, atividades agropecuárias, construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rio e execução de poços profundos precisam ser previamente solicitados, o que faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo.

Os pedidos de outorga de águas superficiais e subterrâneas de domínio do Estado do Rio Grande do Sul são solicitados a partir do sistema SIOUT/DRHS/SEMA-RS. Usuários que deixam de declarar a utilização de recursos hídricos estarão cometendo uma infração às normas de utilização de recursos hídricos, sujeito a penalidades previstas no Art. 50 da Lei nº 9.433/1997. A água é um bem da humanidade e necessário para sobrevivência, regularize mantendo a sustentabilidade.

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