O CAR ou Cadastro Ambiental Rural foi criado a partir da Lei 12.651/2012 mais conhecida como o Novo Código Florestal. Consiste basicamente no cadastramento de imóveis rurais junto ao um sistema regulamentado pelo Decreto nº 7.830/2012 e pela Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 02/2014 denominado SICAR.
É obrigatório em todo Brasil e reúne informações gerais sob o imóvel rural como: recursos hídricos (rios, córregos, sangas, nascentes, lagos e lagoas), áreas de preservação permanente, vegetação nativa, reserva legal, entre outros. Ele possibilita a criação de um banco de dados que permitirá o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico destas propriedades.
O Cadastro Ambiental Rural é auto declaratório e solicitado como documento obrigatório em projetos de investimento, custeios agrícolas e licenças ambientais. Regularize sua área até 31 de dezembro de 2020, prazo final para este cadastramento. A equipe da TopMine está preparada para sanar suas dúvidas.